O que fazer se for vítima de violência de gênero?
A falta de informação e o medo de estar sozinha são as principais barreiras para que as vítimas de violência não busquem ajuda. A mestra em ciências jurídicas e pesquisadora Dra. Térlucia Silvaa respondeu algumas perguntas sobre como funcionam os serviços disponíveis para as mulheres vítimas de violência e a importância da rede de atenção.
O que é e como funciona a rede de proteção às vítimas de violência?
É composta por um conjunto amplo de órgãos, organizações da sociedade civil, equipamentos públicos e, principalmente, familiares e amigos próximos. É fundamental para que a mulher encontre suporte e possa romper com o ciclo da violência.
- Rede sociofamiliar: são familiares e aqueles que convivem com as mulheres, em diferentes espaços. Geralmente são os primeiros a observar e identificar uma situação de violência. É muito importante que essas pessoas tenham ciência de que esse comportamento não é problema da mulher ou do casal.
- Rede da sociedade civil: Organizações da Sociedade Civil (ONGs), grupos e movimentos feministas e femininos que oferecem suporte com atuação direta nas comunidades e também no controle social (monitorando as instituições públicas) para que se efetivem as políticas públicas (programas, ações e políticas) para as mulheres.
- Rede institucional (poder público): formada por diferentes serviços, órgãos, equipamentos públicos, oferta atendimento por meio de diferentes políticas: saúde, assistência social, justiça e segurança, entre outros. São serviços especializados, como os Centros de Referências da Mulher, os de saúde de atendimento aos casos de violência sexual e doméstica, as Casas Abrigos, os Núcleos da Mulher nas Defensorias Públicas, os Juizados de Violência Doméstica, as Delegacias Especializadas, entre outros.
Além disso, existem os serviços não especializados, mas que são portas abertas para as mulheres em situação de violência, como hospitais gerais, as Unidades Básicas de Saúde (UBS), as delegacias comuns, as polícias militar e federal, os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), o Ministério Público, entre outros. Todos esses serviços podem e devem acolher vítimas de violência.
Violência contra a mulher é crime previsto na Lei Maria da Penha. Apoio e denúncias anônimas podem salvar vidas.
Como saber qual rede acessar?
Os números disponíveis para atendimento, denúncias e orientações, como o Disque 180 – Central de Atendimento à Mulher e o Disque 100 – Disque Direitos Humanos podem auxiliar na busca por informação, apoio, acolhimento, ajuda e justiça.
Os serviços funcionam com equipes técnicas multiprofissionais, geralmente compostas por assistentes sociais, psicólogas(os), advogadas(os), que estão aptas ao atendimento de violação de direitos de um modo geral, e de situação de violência doméstica e familiar.
Quais são os cuidados do acolhimento?
O atendimento é a efetivação de direitos da mulher como cidadã. A escuta qualificada é o principal fator no processo de acolhimento à vítima. Nesse atendimento inicial a mulher precisa ser ouvida sem julgamentos, sem moralização, sem culpabilização. O profissional deve explicar que a violência não é um problema individual, e sim um problema social, que precisa ser enfrentado por diferentes setores da sociedade.
Quais são os passos ao acessar a rede de proteção?
Cada serviço, órgão, equipamento público tem seu fluxo de atendimento que é repassado para a mulher. O fato de chegar até o serviço já é uma informação para a equipe de que a mulher precisa do atendimento, ainda que ela nem sempre consiga falar. É nesse momento que entra o olhar específico e o atendimento profissional no processo de acolhimento. Isso poderá ser determinante para que a mulher consiga expressar o que a levou àquele local e assim, o serviço pode atuar, garantindo seus direitos.
Como solicitar medidas protetivas e como funcionam?
As Medidas Protetivas de Urgência estão previstas na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e são instrumentos fundamentais na proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Esse mecanismo pode garantir ações fundamentais para sua proteção e da sua família, como o afastamento do agressor do lar, proibição de contato por quaisquer meios de comunicação, distanciamento do agressor da mulher e dos filhos, suspensão da posse ou restrição do porte de armas, entre outras.
A Medida Protetiva pode ser solicitada nas delegacias especializadas ou comuns, ao Ministério Público ou diretamente nos Juizados de Violência Doméstica contra as Mulheres. A autoridade judicial, ao identificar a violência e os riscos, tem 48 horas para aprovar o pedido.
Vale dizer que as rondas e patrulhas Maria da Penha estão funcionando ou em fase de implantação em algumas cidades e estados do Brasil, um equipamento fundamental na proteção às mulheres que busca garantir a segurança com medidas protetivas.